Sistema de Submissão de Resumos, II ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - 2012 (ENCERRADO)

Tamanho da fonte: 
Terrorismo e o Direito Brasileiro: análise de conflitos entre Direitos Humanos de primeira dimensão e a Dignidade da Pessoa Humana
DANIELA BUCCI, VLADIMIR VITTI JUNIOR

Última alteração: 2012-11-13

Resumo


Resumo: O Terrorismo gera um conflito entre a Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Humanos, entre coletivo e os criminosos.

Introdução

O Terrorismo é uma realidade no mundo atual, onde um indivíduo, grupo, ou até mesmo um Estado fere o princípio da Dignidade da Pessoa Humana numa sociedade para, de forma coercitiva e/ou violenta, alcançar seu objetivo, de cunho Político e Religioso, ou ainda Ideológico.

Como forma de repressão a tais atos, autoridades públicas (Polícias, Poder Judiciário etc) limitam a integridade física e a liberdade de um indivíduo ou grupo, o que pode, de um lado, ferir os Direitos Humanos de primeira dimensão dos suspeitos e acusados de terrorismo, mas do outro, preservar a vida e os direitos de um grande número de pessoas.

Objetivos

Estudar até que ponto o Estado Brasileiro tem legitimidade constitucional e legal para proteger a sociedade em detrimento do direito individual dos suspeitos e acusados, observando o conflito entre os Direitos Humanos de primeira dimensão e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Metodologia

Análise teórica de fundamentos e princípios sobre a Dignidade da Pessoa Humana, os Direitos Humanos e o Terrorismo, com  base em doutrinas, artigos e legislação, tanto nacional como internacional. Por fim, análise de caso prático de Terrorismo internacional sob a ótica do Ordenamento Jurídico brasileiro.

Resultados

Mesmo se tratando de Terrorismo, não se pode simplesmente sacrificar os direitos fundamentais dos agentes ou suspeitos do Terrorismo, pois estão tutelados tanto pelos Direitos Humanos, adotados pelos pactos e tratados internacionais com força Constitucional, quanto pelo princípio norteador dos demais que é o da Dignidade da Pessoa Humana. É de se reforçar que até os terroristas são pessoas humanas e tutelados pelas normas estudadas.

Conclusão

Deve-se ponderar os bens jurídicos (vida, liberdade, integridade) em risco, no caso concreto, podendo o Estado se valer da Legítima Defesa (até mesmo a putativa) dos cidadãos de forma moderada, uma vez ilegítima e injusta as atitudes dos Terroristas. Porém, é um tema que deve ser sempre estudado e que nunca chegará a um dogma, pois o Direito é mutável. É preciso empenho do legislativo em criar uma base para o combate ao Terrorismo, devendo os agentes policiais se embasarem na lei e em seus princípios, pois há normas internacionais a serem cumpridas e direitos a ser garantidos.