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A Lei 10.216/01 e a Derrogação do Código Penal: A Desconstrução da Medida de Segurança e sua Perspectiva Punitiva no Contexto da Reforma Psiquiátrica.
Última alteração: 2016-10-31
Resumo
INTRODUÇÃO: A aprovação da Lei 10.216/01, Lei da Reforma Psiquiátrica, trouxe mudanças no mundo jurÃdico, pois parte dos juristas entende que ela teria derrogado as leis penais, permitindo-se novas possibilidades no tratamento das pessoas com transtorno mental que cometeram delitos. Entretanto, há resistência a esse posicionamento, entendendo-se, ainda, que prevalece a lógica punitiva da legislação penal. OBJETIVOS: Caracterizar os posicionamentos jurÃdicos existentes em relação a lei 10.216/01;Levantar decisões recentes emanadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre a possibilidade de aplicação da lei 10.216/01, na seara das medidas de segurança. METODOLOGIA: A presente pesquisa circunscreve-se a uma abordagem do tipo qualitativa e do ponto de vista de seus objetivos trata-se de uma pesquisa exploratória, por meio da pesquisa bibliográfica e da pesquisa documental, onde foram analisados os acórdãos exarados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no ano de 2015. RESULTADOS: A não aplicação da Lei 10.216/01 na seara das medidas de segurança, entendendo-se que devemos aplicar a dogmática penal, fica evidenciada na pesquisa documental realizada. Foram analisados 163 acórdãos. Em 74% dos acórdãos emanados pelo Tribunal Paulista confirmou-se ou decretou-se a imposição da medida de segurança de internação, ou seja, 121 acórdãos. Em nenhuma das decisões analisadas a derrogação do Código Penal pela lei 10.216/01 foi objeto de análise. Nas decisões em que se optou pela imposição da medida de segurança de internação há a desconsideração do contexto da Reforma Psiquiátrica e da Lei 10.216/01, denominada Lei da Reforma Psiquiátrica, que teria derrogado o Código Penal. Não há qualquer consideração ao aspecto terapêutico da medida. CONCLUSÃO: As diretrizes adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desconsideram a Convenção de Nova York, Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei 10.216/01. Apesar da existência dessas legislações protetivas, as pessoas com transtorno mental que cometeram delitos permanecem alheias a essa proteção, havendo diversos desafios e muito a ser feito para que a cidadania desses indivÃduos não esteja contemplada somente no papel frio da legislação.