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A efetivação dos direitos fundamentais do cidadão diante da fragilidade dos poderes estatais: retrocesso, renovação ou recomeço?
Última alteração: 2017-10-21
Resumo
"Introdução: Eclodindo como o auge de uma trajetória secular, a efetivação dos Direitos fundamentais do Cidadão, apresenta visÃvel iniciativa de ultrapassar a antÃtese entre direitos sociais e individuais, tornando-os mutuamente complementares. Atentando para o fato de que estamos situados no Estado de Bem-Estar Social, há o cenário de sofrimento, incerteza, insegurança e perda crescente do sentido da existência humana. Objetivos: Na esteira deste entendimento, decidimos questionar a estrutura brasileira das garantias constitucionais - Dignidade da Pessoa Humana - sob o aspecto do Direito à Saúde, no que se refere à Medida de Segurança: Sistema Manicomial Brasileiro, objetivando responder à seguinte indagação: ""A efetivação dos direitos fundamentais do cidadão diante da fragilidade dos poderes estatais: retrocesso, renovação ou recomeço?"". Metodologia: A proposta de pesquisa, de fundamentação teórica, valeu-se de procedimentos metodológicos de pesquisa bibliográfica de obras e estudos direcionados de doutrinadores jurÃdicos e pensadores históricos. Resultados: Pode-se defender e não erroneamente as três linhas: Retrocesso, Renovação e Recomeço, pois não há uma verdade absoluta nas ciências humanas. Contudo, a impressão inicial do pesquisador permanece inalterada. Nossos poderes estatais são e estão extremamente frágeis e claudicantes. Seja pela corrupção instaurada como regra nas relações polÃticas e sociais, seja pelo não atingimento do fim a que se propõem as Leis e medidas, no caso especÃfico que abordamos na iniciação cientÃfica em questão. E por fim, o fato de que as pautas sociais relevantes têm sido decididas e com muita frequência na esfera do Poder Judiciário. Conclusão: Conclui-se que a atuação ativista do Poder Judiciário pode contribuir na preservação da dignidade da pessoa humana e na garantia dos pressupostos materiais essenciais ao debate democrático, contudo, não nos parece que isso seja assim o tempo todo. Sob o aspecto legal, portanto, notamos que na Constituição Federal Brasileira vigente há previsão para as garantias fundamentais, contudo, embora regulada por força de Lei não se estabelece como verdade absoluta para milhares de brasileiros por razões complexas em face do sistema capitalista instaurado e sua lógica excludente de profundas contradições e da claudicante atuação dos poderes estatais diante das convulsões sociais inerentes ao caso brasileiro."