Última alteração: 2018-10-30
Resumo
O presente projeto versa sobre a aplicação da Lei 11.340/06, denominada de Lei Maria da Penha, às pessoas transgêneros. A citada lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e a aplicação das denominadas medidas protetivas de urgências. A questão que se coloca é a da interpretação da expressão “mulher” contida na legislação. Há previsão expressa de proteção em relação à orientação sexual, mas não em relação à identidade de gênero e, assim, pessoas que não se sintam interna e individualmente com o gênero correspondente ao sexo biológico, podem não usufruir da proteção legal, como é o caso dos transexuais, que irão adaptar seu corpo a sua identidade. Assim, as pessoas transexuais femininas embora possuam uma identidade de gênero feminino, por nascerem com o sexo biológico masculino, podem não receber a proteção legal, conforme o entendimento que possa ser dado por alguns juízes e Tribunais. Do ponto de vista metodológico, a presente pesquisa utilizou-se de uma abordagem do tipo qualitativa, por meio da pesquisa bibliográfica e da pesquisa documental, que foi realizada a partir dos julgados dos Tribunais de Justiça de cada Estado da Federação, em 2º. Grau de Jurisdição, nos últimos cinco anos, sobre a temática, realizando-se a pesquisa no sítio dos respectivos Tribunais, com os seguintes critérios de busca: Lei Maria da Penha, transexuais, transgêneros, objetivando analisar a aplicação, ou não, da Lei Maria da Penha às pessoas transgêneros, compreendendo os argumentos utilizados para justificar o deferimento ou o indeferimento das medidas protetivas de urgências a esses indivíduos. Foram encontrados quatro acórdãos julgados nos Tribunais estaduais de São Paulo, Pará, Mato Grosso e Distrito Federal, entre os anos de 2015 a 2018 e, em todos, há o entendimento de que a Lei Maria da Penha é uma lei de deve ser interpretada a partir dos conceitos de gênero.
Palavras Chave: Lei Maria da Penha; Transgêneros, Violência, Gênero, Sexualidade, Direitos Sexuais.